Contribuição
A contribuição mensal dos beneficiários titulares da Assistência à Saúde PLANSERV passa a ser calculada com base em percentual único incidente sobre a remuneração, conforme disposto na Lei nº 15.034/2025.
A partir de dezembro de 2025, a contribuição corresponderá a 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) da remuneração do beneficiário titular.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota será de 6% (seis por cento), observadas as regras previstas em lei.
Entende-se por remuneração o valor bruto da remuneração integral do mês, excluídas as parcelas relativas a ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e demais verbas de natureza indenizatória.
Na hipótese de acumulação constitucional de cargos, empregos ou funções, bem como de percepção simultânea de proventos ou pensões, a contribuição incidirá sobre o somatório das remunerações correspondentes.
A contribuição do beneficiário titular abrangerá o grupo familiar, observadas as regras específicas para dependentes e agregados, conforme definição legal e regulamentação do PLANSERV.
O beneficiário titular poderá optar, de forma individualizada para cada membro do grupo familiar, pelo Plano Básico ou pelo Plano Especial, sendo que a opção pelo Plano Especial implica acréscimo financeiro mensal, conforme valores e condições definidos na legislação e normas complementares do PLANSERV.