Instrução Referente às Especialidades de Oftalmologia e Dermatologia

Com vigência e publicação em 06/09/2016, conforme DOE da mesma data, informamos que a Instrução n° 003 de 12/02/2008, que integrava o edital 006/08, foi revogada pela Instrução n° 018.


A nova instrução institui no âmbito do edital de consulta em comento a realização de procedimentos de dermatologia, nos moldes do que já era realizado em oftalmologia.


Nestes termos, os prestadores que integrarem o referido edital a partir de então poderão realizar os procedimentos previstos no site do Planserv para as duas especialidades, além das consultas.


O rol de procedimentos cobertos pelo edital 006/08 não é exaustivo, de forma que o edital 011/09 continua aplicável aos demais casos não previstos. Ou seja, aqueles que pretenderem possuir cobertura total dos procedimentos, deverão se credenciar no 011/09, além do 006/08.